O VENERÁVEL MESTRE

O VENERÁVEL MESTRE

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Promover a Loja, realizando palestras públicas com
conteúdo didático nos mais variados seguimentos da sociedade e acima de tudo,
permitir a aproximação do mundo profano à maçonaria e seus membros.

Presidir os trabalhos da Loja;
Regular os trabalhos, dando direção ao expediente e manter a ordem, não
influindo nas discussões;
Nomear o Secretário da Loja e os membros da administração que, por lei, sejam
de sua escolha;
Fazer preencher os lugares vagos nas sessões, por meio do Mestre de Cerimônias;
Velar pela guarda e fiel cumprimento da Constituição, regulamentos, leis,
decretos, e atos vigentes imanentes do Grão-Mestrado de sua Obediência;
Convocar extraordinariamente a Loja, por iniciativa própria ou a requerimento
de 1/3 dos membros do Quadro, devendo para isso expedir os necessários
convites;
Providenciar acerca de assuntos cuja solução esteja sendo retardada nas
comissões, substituindo os faltosos;
Fiscalizar a escrituração contábil da Loja, podendo requisitar livros ou
documentos que deverá restituir na sessão seguinte;
Avisar previamente a seu substituto legal para o substituir em seus
impedimentos;
Iniciar e conferir os graus, com as formalidades legais, depois de deliberação
da Loja , do Grão-Mestrado e depois de satisfeito o seu tesouro;
Proclamar os resultados das deliberações e assinar a ata dos trabalhos e demais
peças autenticadas com o selo e timbre da chancelaria;
Presidir à apuração de qualquer eleição ou escrutínio, conforme o Ritual;
Fazer a leitura das peças recolhidas pela Bolsa de Propostas e Informações;
Deixar sob malhete, quando julgar necessário, até 30 dias no máximo, alguma
coluna gravada, depositada na Bolsa de Propostas e Informações, dando, então,
conta à Loja do conteúdo ou informação, se for o caso, que foi retirada por seu
autor, salvo as colunas gravadas originarias do Grão-Mestrado, cujo teor dará
conhecimento imediato à Loja;
Conceder ou retirar diretamente a palavra aos Obreiros que tiverem assento no
Oriente e, por intermédio dos Vigilantes aos das Colunas;
Impedir diálogos, apartes, repetidos, referências pessoais diretas ou indiretas
que possam ofender a qualquer Obreiro presente ou não, usando toda a prudência,
moderação e urbanidade em todos os seus atos;
Proibir discussão sobre assuntos que possam irritar os ânimos, alterando a
harmonia e a fraternidade que devem reinar entre os irmãos;
Decidir as questões de ordem que forem suscitadas;
Suspender os trabalhos sem as formalidades do ritual e mesmo levantar a sessão,
quando não seja possível manter a ordem. Os trabalhos, assim suspensos, não
poderão ser continuados na mesma sessão sob a presidência de qualquer outro
maçom;
Submeter à votação, depois das conclusões do Orador, o debate sobre qualquer
matéria;
Discutir secretamente as sindicâncias, evitando as relações existentes entre os
sindicados;
Encerrar o livro de presenças dos irmãos da Loja e o dos visitantes;
Autorizar por escrito o Tesoureiro a efetuar as despesas ordinárias e as extraordinárias
aprovadas pela Loja, bem como outras de natureza absolutamente urgentes;
Encaminhar o Balanço Contábil da Loja à Obediência de seis em seis meses, ou
nos meses indicados pela mesma;
O Venerável Mestre no exercício do cargo, quando desejar discutir ou propor
qualquer moção passará o malhete ao seu substituto legal, voltando à direção
dos trabalhos depois de encerrar a discussão, antes, porem da votação;
O Venerável Mestre somente vota nos escrutínios secretos, sendo-lhes reservado
o voto de Minerva, no caso de empate nas votações simbólicas ou nominais;
Substituem o Venerável mestre em suas ausências ou impedimentos os 1o e 2o
Vigilantes, o Venerável anterior, os ex-veneráveis da Loja e o decano dos
presentes.


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