Resumo: Este artigo realiza uma análise comparativa do conceito de liberdade na obra “A Liberdade Cristã” (1520) de Martinho Lutero e na filosofia de Baruch de Espinosa, particularmente em sua “Ética”. O objetivo é identificar os pontos de convergência e divergência entre a liberdade como dom da graça divina mediado pela fé (Lutero) e a liberdade como autodeterminação racional conforme a necessidade da natureza (Espinosa). Utilizando metodologia de análise bibliográfica e conceitual, o estudo explora o paradoxo luterano da liberdade interior e servidão exterior, a justificação pela fé e a libertação da lei, contrastando-os com a crítica espinosana ao livre-arbítrio, a liberdade como conhecimento adequado das causas e aumento da potência de agir. Convergências são notadas na ênfase na interioridade da liberdade e na crítica a concepções ilusórias. Contudo, as divergências são mais profundas, abrangendo os fundamentos (teológico vs. filosófico), as concepções de Deus (transcendente vs. imanente), a relação com a lei e a necessidade, o determinismo e o objetivo final (salvação vs. beatitude). Conclui-se que, apesar de compartilharem uma busca pela emancipação da servidão, Lutero e Espinosa oferecem caminhos e destinos radicalmente distintos para a liberdade humana, enriquecendo a compreensão de suas múltiplas dimensões.

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